Pessoa Física
Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.
É um órgão colegiado paritário permanente, constituído de representações da sociedade civil e de secretarias governamentais.
Sua incumbência é formular, controlar, supervisionar e avaliar as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes na esfera estadual.
Também é de sua responsabilidade a gerencia do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Trata-se de, portanto, um espaço institucional fundamental para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social.
Pode destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, incluindo todas as doações, desde que utilize o modelo completo de declaração de imposto de renda.
Pode destinar 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real, desde que utilize o modelo completo de declaração.
Sua contribuição pode fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes do Estado de São Paulo.
Verifique a lista de propostas recebidas pelo CONDECA e entre em contato para mais informações por meio do e-mail condeca@sp.gov.br
Banco do Brasil
Agência
Conta Corrente
CNPJ do fundo
001
1897-X
8947-8
13.885.657/0001-25
Apoiar e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente em especial na Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social.
Atua com prioridade absoluta nos Direitos da Criança e do Adolescente, buscando sempre o melhor interesse deles. Pauta-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Cooperar com os municípios no atendimento e apoiar iniciativas intermunicipais e regionais, bem como fortalecer o conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais.
Promover intersetorialidade e articulação é essencial para descentralizar programas e serviços destinados a crianças e adolescentes, levando em conta suas vulnerabilidades e evitando a dispersão de recursos financeiros.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.
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